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  • TORRE É CONDENDADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

TORRE É CONDENDADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe obteve sentença favorável da Justiça do Trabalho, após ajuizar uma ação civil pública, que condenou a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de cem mil reais.

A empresa foi condenada por descontar dos salários dos funcionários valores equivalentes à manutenção de veículos e peças, ou seja, ela transferia para o trabalhador a responsabilidade pagar pelo desgaste ou quebra dos veículos. Outra irregularidade encontrada na Torre refere-se ao pagamento de comissões "por fora" do contracheque. Ambas as práticas causam prejuízos as remunerações dos trabalhadores.

As irregularidades foram constatadas pelo MPT que se baseou em decisões e depoimentos judiciais anteriores. Foi determinado também que a Torre pague integralmente os salários dos empregados e não reduza indevidamente as remunerações dos mesmos, sob pena de multa diária de dez mil reais por cláusula descumprida. Esta será revertida a projetos sociais em benefício direto da população sergipana.

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