CONSTRUTORA CAMARGO CORREA É OBRIGADA A CUMPRIR INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES

No dia 15 de outubro, a Justiça do Trabalho da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Itabaiana, determinou que a empresa Construções e Comércio Camargo Correa S/A está proibida de recrutar e transportar trabalhadores para prestação de serviços fora do seu local de origem, sem que haja a obtenção de Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A Justiça condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e determinou que, caso haja descumprimento da determinação judicial, pagará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador envolvido.

O aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional continua muito comum em diversas regiões do país, fato agravado nos últimos anos em razão das grandes obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento e dos eventos esportivos que estão por vir (Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016), que demandam muita mão de obra.

A decisão é muito importante para o fortalecimento do Direito do Trabalho e proteção dos trabalhadores que são contratados em localidade diversa da prestação de serviços, pois inibe a prática do aliciamento de trabalhadores, crime previsto no art. 207 do Código Penal, além de outras violações a direitos fundamentais trabalhistas.

A empresa CAMARGO CORREA é uma das executoras das obras do PAC, inclusive da hidrelétrica de Jirau, no Estado de Rondônia.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Itabaiana, nº 0000501-06.2012.5.20.0016, pode ser consultada através do site www.trt20.jus.br.

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