MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS É CONDENADO A REGULARIZAR SITUAÇÃO DE TRABALHADORES DA COLETA DE LIXO

Após o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Município de Ribeirópolis foi condenado pela Vara do Trabalho de Itabaiana por dano moral coletivo. De acordo com a ação, os trabalhadores da coleta de lixo que prestam serviço na cidade realizavam trabalho penoso e insalubre.

Durante inspeções realizadas pelo MPT-SE foi possível constatar irregularidades, como: ausência de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento dos trabalhadores, inclusive para lidar com lixo hospitalar, e transporte de trabalhadores na caçamba do caminhão.

De acordo com os laudos do analista pericial do MPT e do perito da Justiça do Trabalho, o trabalho realizado pelos catadores de lixo urbano é insalubre em grau máximo e não é oferecido treinamento para o uso correto de equipamentos de proteção individual ou até mesmo não são fornecidos os próprios equipamentos. Também foi constatado que o transporte desses trabalhadores era feito de maneira irregular, com os mesmos sendo transportados na caçamba do caminhão.

Segundo o procurador do Trabalho responsável pela ação, Raymundo Ribeiro, "os trabalhadores da coleta de lixo, de um modo geral, possuem um ambiente de trabalho sofrível, embora, contraditoriamente, sejam os responsáveis pelo asseio e beleza das cidades, um serviço essencial à sociedade. Além das adversidades do ambiente de trabalho, enfrentam diariamente preconceito e desrespeito, inclusive do poder público e dos seus empregadores. A sentença da Vara do Trabalho de Itabaiana sinaliza, além da obrigação óbvia de se cumprir a lei, que precisamos proteger e respeitar esses profissionais", relata.

O Município de Ribeirópolis tem 120 dias para solucionar todos os problemas e fornecer aos trabalhadores da coleta de lixo, gratuitamente, equipamentos de proteção individual e fardamento completo; disponibilizar garrafa térmica com água potável para consumo dos trabalhadores durante a jornada; adquirir um caminhão de coleta de lixo adequado para a atividade; disponibilizar meio de transporte adequado para os trabalhadores durante o trabalho; conceder local adequado para os trabalhadores trocarem de roupa antes e depois da jornada e fornecer treinamento aos trabalhadores para atuar na coleta de lixo.

Além da obrigação de regularizar a situação, o Município foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil à titulo de reparação do dano moral coletivo e se alguma obrigação for descumprida será aplicada multa diária de R$ 1 mil. A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0000593-90.2012.5.20.0013.

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