CONSTRUTORA CELI É CONDENADA A PAGAR R$ 150 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou a Construtora Celi a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150.000,00 e cumprir as normas de segurança, especialmente no que se refere a proteção contra quedas em altura. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Carlos João de Gois Júnior.

Em inspeção realizadas em canteiros de obras da empresa, foram constatadas irregularidades como ausência de guarda corpo, aberturas no piso sem fechamento provisório, vergalhões expostos, vãos de acesso ao elevador sem medidas de proteção contra queda, entre outras.

Devido aos descumprimentos por parte das construtoras, o que resulta em incidentes recorrentes no estado, as inspeções na construção civil foram intensificadas pelo MPT-SE, atuando conjuntamente com auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além da Construtora Celi, o MPT-SE possui diversas ações ajuizadas e investigações em andamento em face de outras construtoras, tais como Norcon, Santa Maria,Imperial, Pottencial e Senor.

"A decisão sinaliza para todas as construtoras que o descumprimento de normas de segurança na construção civil implica em indenização por dano moral coletivo", afirmou o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, responsável pelo ajuizamento da ação. "A tendência é que o processo de cumprimento espontâneo da norma de segurança pelas construtoras seja acelerado com essa decisão", complementou o procurador.

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