HABIB´S FALSIFICA FOLHA DE PONTO DE FUNCIONÁRIOS

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe ajuizou nesta terça-feira, 26, uma ação na Justiça do Trabalho contra o Habib´s por descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2010. Na época, havia uma investigação em curso no próprio órgão e a empresa assinou um TAC se comprometendo a conceder aos empregados os intervalos de repouso, previstos na legislação vigente, assim como anotar no controle de jornada os horários efetivamente praticados pelos empregados.

No entanto, em março e maio de 2013, foram realizadas inspeções nas duas lojas do Habib´s pelo MPT-SE e foram constatadas diversas irregularidades nas folhas de ponto. Havia empregados que não assinavam o início da jornada e outros que não assinavam a jornada inteira em vários dias, o que confirma que o registro de ponto não foi usado da forma correta. Foi encontrada também uma "escala extraoficial" pendurada em uma viga, protegida por grades e cadeado, que continha os horários que os funcionários eram obrigados a cumprir independentemente do que constasse na folha do ponto.

Segundo o procurador do Trabalho José Adílson da Costa, a empresa só apresentou a folha verdadeira que estava sendo intencionalmente escondida, após muita relutância e depois que ele mostrou que possuía fotografias da tal folha no celular e na câmera digital. A "escala extraoficial" e a folha de ponto verdadeira (preenchida pelos empregados) apresentaram horários diferentes, conforme constatou o procurador, quando flagrou empregado em plena atividade, cumprindo a jornada exigida na escala extraoficial, mas assinando a folha oficial com o horário que seria considerado pela fiscalização. Para José Adílson, essa atitude demonstrou má-fé da empresa e consequente descumprimento do TAC ajustado.

Com isso, o Ministério Público do Trabalho, na ação ajuizada, pede que o Habib´s seja condenado a cumprir as obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Conduta e que pague uma multa no valor de R$ 60.400,00, pelo descumprimento, no prazo de até 48 horas, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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