COOPERTALSE É CONDENADA POR JORNADA EXCESSIVA DE MOTORISTAS E COBRADORES

A Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (COOPERTALSE) foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Aracaju em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo por submeter motoristas e cobradores a jornadas de trabalho acima do permitido em lei e por expor a risco os trabalhadores por excesso de passageiros nos microônibus.

A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho, Sylvia Helena P. Martins Maluf, que também obrigou a cooperativa a respeitar a legislação que regula a jornada de trabalho e repousos, bem como a garantia da segurança dos veículos, não colocando excesso de passageiros.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por obrigação descumprida e em relação a cada trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A ação civil pública, proposta pelos procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro Júnior, é fruto do trabalho conjunto entre o MPT e a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe, que colheram provas em inspeções realizadas nas rodovias federais que cortam o Estado de Sergipe, em execução do projeto Jornada Legal para dar efetividade à Lei nº 12.619/2012, que regulamenta a jornada e o tempo de direção do motorista profissional.

A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0020446-24.2012.5.20.0001, no campo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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