EMPRESA DE TRANSPORTE PRIME PLUS DESCUMPRE A LEI E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

Em ação ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, a Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda. foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Aracaju a pagar indenização de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) por dano moral coletivo por descumprir a legislação que disciplina a duração do trabalho e prejudicar a saúde e a segurança dos seus motoristas.

A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho, Fabrício de Amorim Fernandes, que condenou também a Prime Plus a obedecer a regra que garante a pausa para descanso entre o término de uma e o início de outra jornada de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas (art. 66 da CLT), bem como que não exija de seus empregados horas extras sem motivo e de modo habitual e, quando justificado e necessário o serviço extra, que a jornada total não ultrapasse 10 horas diárias.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa de R$ 10.0000 (dez mil reais), por obrigação descumprida e em relação a cada trabalhador encontrado em situação irregular.

A ação civil pública, proposta pelo procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, é fruto da atividade investigativa do MPT e da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em Sergipe, que elaborou relatório de ação fiscal e autuou a empresa por descumprimento da lei.

A Prime Plus, em Sergipe, presta serviços de transporte de passageiros para as empresas Petrobrás e Vale.

A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0020293-85.2012.5.20.0002, no campo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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