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JUSTIÇA DO TRABALHO PROÍBE QUE LOJAS RIACHUELO DESCONTE DÍVIDA DO CARTÃO DE CRÉDITO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS

Decisão liminar concedida pela juíza do Trabalho, Flávia Moreira Guimarães Pessoa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE), determina que a empresa Lojas Riachuelo S.A. não efetue descontos, dos salários dos seus empregados, de dívidas não trabalhistas por eles contraídas com a própria Riachuelo ou com qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico. A decisão também veda cláusulas contratuais que autorizem tais descontos nos salários.

Segundo o procurador do Trabalho que ajuizou a ação, Emerson Albuquerque Resende, "Na investigação do MPT/SE ficou comprovado que a empresa descontava dos salários dos empregados dívidas contraídas com o cartão de crédito Riachuelo, quando deveria cobrar tais dívidas da mesma forma como faz com qualquer outro consumidor e não usando a própria força com descontos compulsórios dos salários, abusando da condição de superioridade jurídica em relação ao trabalhador".

Se descumprir a decisão, a Riachuelo vai pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de alteração na hipótese de o valor ser considerado insuficiente.

A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0001659-98.2013.5.20.0004, no campo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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