Condomínio é condenado a pagar indenização após demitir trabalhador com HIV
Em atuação como fiscal da ordem jurídica no TRT-SE, o MPT demonstrou a natureza discriminatória da dispensa e se manifestou pela condenação do empregador
Um condomínio residencial em Aracaju foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) a indenizar um trabalhador demitido após informar que havia sido infectado pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). O homem relatou que trabalhava no condomínio há 14 anos e, após um tratamento de saúde, em consulta a um médico do trabalho indicado pelo empregador, informou o seu diagnóstico. De acordo com o trabalhador, ao retornar às atividades laborais, o síndico disse que ele deveria ir à empresa administradora e, dias depois, foi demitido. Em ação na Justiça do Trabalho, os pedidos de indenização e reconhecimento da demissão discriminatória foram negados. Mas, após recurso, a Segunda Turma do TRT-SE analisou o caso, com o parecer do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).



