
BANCO DO NORDESTE É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 200 MIL POR DANO MORAL COLETIVO
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Vara do Trabalho de Itabaiana condenou o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) por não contratar adolescentes aprendizes, fraudar os controles de jornada de trabalho, suprimir o intervalo intrajornada para repouso ou alimentação e exigir horas extras irregularmente.
JUSTIÇA DOBRA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO CONTRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
Após apreciar recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho (2ª Turma do TRT-20), reformou a sentença da Vara do Trabalho de Itabaiana e dobrou para R$ 120 mil a condenação da Cintra Magnavita Distribuidora e Comércio Ltda., distribuidora de bebidas da marca Schincariol, a título de indenização por dano moral coletivo.
CONFIRMADA CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA CAMARGO CORREA POR ALICIAMENTO DE TRABALHADORES
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Itabaiana, a Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, determinou que a empresa Construções e Comércio Camargo Correa S/A está proibida de recrutar e transportar trabalhadores para prestação de serviços fora do seu local de origem, sem que haja a obtenção de Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE EFEITO IMEDIATO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS VIGILANTES
A Justiça do Trabalho (2ª Turma do TRT-20), após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) contra a empresa Brava Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., reconheceu efeitos imediatos à Lei nº 12.740/2012, que determina o pagamento do adicional de periculosidade aos profissionais vigilantes.
CONSTRUTORA COSIL É CONDENADA POR REALIZAR REVISTA ÍNTIMA
A Justiça do Trabalho deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para que a construtora Cosil pare de realizar revista íntima nos funcionários da empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
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