
TST CONDENA FAZENDA TAQUARÍ POR ATRASAR SALÁRIOS E DESCUMPRIR NORMAS COLETIVAS
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a Fazenda de Cana de Açúcar Taquarí, localizada em Capela. A Sétima Turma do TST condenou a Taquarí, em decisão unânime, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do constante atraso no pagamento dos salários e do desrespeito às regras pactuadas em norma coletiva. Para os ministros, a prática atinge a lei e a dignidade dos empregados e causa lesão a direitos e interesses transindividuais.
MPT-SE ADOTA ATUAÇÃO ESPECIALIZADA NA ATIVIDADE-FIM E REABRE PROCURADORIA DO TRABALHO EM ITABAIANA
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) passa a atuar de forma especializada na área de abrangência da sede de Aracaju, por meio de três divisões de acordo com a matéria investigada. Foram criadas a Divisão de Promoção do Trabalho Seguro e Combate ao Trabalho Escravo, a Divisão de Promoção da Igualdade e Enfrentamento do Trabalho Infantil Ilícito, e a Divisão de Promoção do Trabalho Decente e Combate às Fraudes Trabalhistas.
MPT-SE PROCESSA ALMAVIVA POR PRÁTICA DE ASSÉDIO SEXUAL
Depoimentos colhidos apontam insinuações sexuais cometidas por um coordenador da empresa de telemarketing.
MPT-SE CONVOCA APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), por meio da Divisão de Gestão de Pessoas, convoca estudantes dos cursos de Direito e Tecnologia da Informação (Informática) para assumir as vagas disponíveis na instituição. Os universitários convocados foram aprovados no processo seletivo para estágio feito em 2018.
STF AMPLIA EXIGÊNCIA PARA PULVERIZAÇÃO AÉREA DE INSETICIDA
Brasília – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a exigência para a pulverização aérea de veneno para combater o mosquito da dengue garante mais segurança à sociedade. Essa é a avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao analisar o julgamento realizado na última quarta-feira (11) sobre o tema. Na ocasião, a Corte validou a Lei nº 13.301/2016, questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e determinou que a dispersão de inseticida também deve ser realizada mediante manifestação de autoridade ambiental.
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