CONSTRUTORA CELI É CONDENADA A PAGAR R$ 150 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou a Construtora Celi a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150.000,00 e cumprir as normas de segurança, especialmente no que se refere a proteção contra quedas em altura. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Carlos João de Gois Júnior.

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MPT-SE OBRIGA SINDICATO DOS MÚSICOS A REALIZAR ELEIÇÃO

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) firma acordo, na tarde desta quinta-feira, 4, com o Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Sergipe para que o mesmo realize uma eleição para composição da nova diretoria. Desde 2006, quando o sindicato foi criado, não há eleição e os dirigentes permanecem os mesmos.

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EMPRESAS DE ÔNIBUS VÃO CONTRATAR EMPREGADOS DA VCA

Durante a audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), realizada na manhã desta terça-feira, 26, entre o poder público, rodoviários e empresas de transporte urbano, ficou definido que a Viação Tropical e a Modelo vão contratar imediatamente 160 funcionários da empresa VCA que estão parados por conta da suspensão de seis linhas.

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ESGOTADO O PRAZO PARA DETRAN-SE CUMPRIR NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou que o Detran-SE cumprisse, no prazo de 30 dias, diversas obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança do trabalhador em todos os Ciretrans Circunscrições Regionais de Trânsito) do Estado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses.

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ESTADO DE SERGIPE VAI PAGAR 2,7 MILHÕES A TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

O valor refere-se aos salários que o Estado de Sergipe deixou de pagar aos trabalhadores que laboraram na área de educação, tanto como professor como na área administrativa, nos anos de 2009 a 2012 e tiveram seus contratos invalidados. Esses trabalhadores foram contratados sem processo seletivo, desobedecendo o que determina a Lei 661/2009.

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