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    VIAÇÃO MODELO, HALLEY E CAPITAL SÃO CONDENADAS POR DIVERSAS IRREGULARIDADES TRABALHISTAS

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho a condenação, em segunda instância, das empresas Auto Viação Modelo S/A, Viação Halley LTDA. e Capital Transportes Urbanos LTDA. por desrespeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à jornada dos empregados.

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    EMPRESA DE VIGILÂNCIA É CONDENADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA POR DESCUMPRIR NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    Após ação instaurada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a empresa Franca Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial LTDA. foi condenada em segunda instância pela Justiça do Trabalho por ofender direitos individuais homogêneos ao descumprir a legislação quanto às normas de higiene e segurança do trabalho.

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    PROCURADOR DO TRABALHO MINISTRA PALESTRA PARA ESTUDANTES SOBRE ATUAÇÃO DO MPT

    Na manhã desta quinta-feira, 28, no auditório do MPT-SE, o procurador do Trabalho Ricardo José das Mercês Carneiro concedeu a estudantes universitários do 8º a 10º período do curso de direito, professores e estagiários do MPT palestra sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e sobre sua evolução na defesa dos direitos dos trabalhadores.

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    SESI DEVE PARAR DE DISPENSAR EMPREGADOS APOSENTADOS VOLUNTARIAMENTE

    A Justiça do Trabalho concedeu ao Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) antecipação de tutela e determinou que o Serviço Social da Indústria (SESI) parasse de promover dispensas discriminatórias de empregados que se aposentassem voluntariamente, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado dispensado de forma irregular.

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    DESO FIRMA ACORDO JUDICIAL COM MPT-SE PARA CONTRATAR APRENDIZES

    A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) firmaram acordo pelo qual a empresa se obriga a contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5%, e a, no máximo, 15%, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O acordo foi firmado no contexto de ação civil pública ajuizada pelo MPT-SE ao constatar que a empresa descumpria as normas que fixam cota legal para contratação de aprendizes.

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