• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • Destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcao-virtual
  • lgpd
  • Áreas de atuação
    • DESTAQUES DO SITE ASSINA PACTO
    • DESTAQUES DO SITE VISITA FAMA
    • DESTAQUES DO SITE NEPRIN
    • COMUNICADO MPT NA ESCOLA
    • DESTAQUES DO SITE AGOSTO LILS 2026
    • imagem-gerada-por-ia
    • DESTAQUES DO SITE PRISIONAL 2
    • DESTAQUES DO SITE DIA DOS PAIS 2026
    • DESTAQUES DO SITE CATADORES MPSE
    • DESTAQUES DO SITE SEGURANA INSTITUCIONAL
    • DESTAQUES DO SITE SEMINARIO
    • DESTAQUES DO SITE ORDENS FERDT
    • DESTAQUES DO SITE CASA PASSAGEM ESTADUAL
    • Calendrio-IMAGEM
    • DESTAQUES DO SITE RESGATE IDOSA
    • DESTAQUES DO SITE CARTILHA PESSOA IDOSA
    • DESTAQUES DO SITE CADASTRO ENTIDADES
    • Ouvidoria banner

    SERGIPANOS SÃO VENCEDORES DO PRÊMIO MPT DE JORNALISMO

    Os jornalistas Juliana Almeida e Josafá da Silva Neto, bem como o estudante de jornalismo Douglan Monteiro, foram os vencedores do Prêmio MPT de Jornalismo 2017 na Região Nordeste, nas categorias Radiojornalismo e Universitário. A entrega da premiação ocorreu nesta quinta-feira, dia 17, em Brasília-DF. Os vencedores regionais receberam uma premiação no valor de R$ 5 mil. Nesta edição, foram inscritas 422 reportagens de profissionais da imprensa e de estudantes de todo o país. Os sergipanos ficaram entre os 34 trabalhos selecionados nas oito categorias em disputa. Este é o segundo ano que um sergipano vence o prêmio regional na categoria Universitário.

    Imprimir

    MPT-SE CONSEGUE AUMENTAR VALOR DA MULTA EM PROCESSO CONTRA ATACADÃO

    Após ação instaurada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a empresa Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA. foi condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido ordem de embargo de obra, emitida pela fiscalização do trabalho. Com o recurso impetrado pelo MPT-SE, a quantia arbitrada à indenização passou de R$ 50 mil, valor estipulado na primeira instância, para R$ 250 mil, montante fixado na segunda instância.

    Imprimir

    • administracao publica
    • fraudes trabalhistas
    • meio ambiente
    • trabalho escravo
    • trabalho portuario
    • liberdade sindical
    • promocao igualdade
    • trabalho infantil