• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • Destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcao-virtual
  • lgpd
  • Áreas de atuação
    • DESTAQUES DO SITE CURSO FUNESA ARACAJU
    • DESTAQUES DO SITE CAMINHOS DO TRABALHO BRASIL
    • DESTAQUES DO SITE DIA MULHER 2026
    • DESTAQUES DO SITE NOTA PROCURADORA
    • DESTAQUES DO SITE SEED
    • DESTAQUES DO SITE MPT ESCOLA REGULAMENTO
    • DESTAQUES DO SITE VISITA FREITAS
    • DESTAQUES DO SITE PALESTRA
    • BALANO 2025
    • DESTAQUES DO SITE POSSE TRE
    • DESTAQUES DO SITE VISITA BOM PASTOR
    • DESTAQUES DO SITE CONSCENSUL
    • DESTAQUES DO SITE FECOMRCIO
    • Calendrio-IMAGEM
    • DESTAQUES DO SITE CARTILHA PESSOA IDOSA
    • DESTAQUES DO SITE DEMISSO HIV
    • DESTAQUES DO SITE CADASTRO ENTIDADES
    • DESTAQUES DO SITE DECISO GARI
    • DESTAQUES DO SITE CONDENA PASTORES
    • DESTAQUES DO SITE FERDT FORNOS
    • DESTAQUES DO SITE RESGATE IDOSA
    • Ouvidoria banner

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega e representa os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o Brasil, vem a público esclarecer que não é responsável pela publicação “Anuário Justiça e Trabalho”, e nem solicita doação de quem quer que seja para suas publicações ou quaisquer de suas atividades. Necessário esclarecer, ainda, que os Procuradores do Trabalho em todo o país, cujas atribuições estão descritas na Constituição Federal e em lei, não prestam assessoria jurídica a qualquer pessoa ou entidade, nem recebem valores de terceiros para esse ou para outros fins, diante de expressa vedação legal (Lei Complementar 75/1993, art. 237,I). A entidade repudia veementemente a utilização indevida do nome do MPT, de procuradores do Trabalho e da própria Associação, sobretudo quando o uso tem como objetivo a prática de crime (estelionato e outros) contra qualquer pessoa ou entidade.

    Imprimir

    HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS DEVE RESPEITAR JORNADA DE TRABALHO, DETERMINA JUSTIÇA DO TRABALHO

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, em face da empresa Habitacional Empreendimentos LTDA, objetivando a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais violados, após irregularidades serem observadas quanto ao descumprimento de normas trabalhistas que disciplinam a duração do trabalho, em especial as relativas à jornada extraordinária em desacordo com a lei e a não concessão do intervalo interjornada.

    Imprimir

    CONSTRUTORA JOTA NUNES É CONDENADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA A CUMPRIR A COTA DE PCD

    A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) condenou a Construtora Jota Nunes ao pagamento de indenização em virtude de dano moral coletivo por descumprir a Lei nº 8213/1991, que estipula a reserva de 5% do total de empregados de empresas com mais de mil funcionários para pessoas com deficiência, além da obrigação de contratar pessoas com deficiência para completar a cota legal no seu quadro de pessoal.

    Imprimir

    MPT-SE MOVE AÇÃO PARA IMPEDIR DISPENSAS EM MASSA DE TRABALHADORES DA LIMPEZA PÚBLICA DE ARACAJU

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) e o Município de Aracaju, em razão das dispensas coletivas, sem negociação sindical prévia, dos trabalhadores da Cavo.

    Imprimir

    • administracao publica
    • fraudes trabalhistas
    • meio ambiente
    • trabalho escravo
    • trabalho portuario
    • liberdade sindical
    • promocao igualdade
    • trabalho infantil