
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega e representa os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o Brasil, vem a público esclarecer que não é responsável pela publicação “Anuário Justiça e Trabalho”, e nem solicita doação de quem quer que seja para suas publicações ou quaisquer de suas atividades. Necessário esclarecer, ainda, que os Procuradores do Trabalho em todo o país, cujas atribuições estão descritas na Constituição Federal e em lei, não prestam assessoria jurídica a qualquer pessoa ou entidade, nem recebem valores de terceiros para esse ou para outros fins, diante de expressa vedação legal (Lei Complementar 75/1993, art. 237,I). A entidade repudia veementemente a utilização indevida do nome do MPT, de procuradores do Trabalho e da própria Associação, sobretudo quando o uso tem como objetivo a prática de crime (estelionato e outros) contra qualquer pessoa ou entidade.
MPT DIGITAL ADMINISTRATIVO ENTRA EM FUNCIONAMENTO EM 1º DE MARÇO
A partir de 1º de março próximo entra em funcionamento o MPT Digital Administrativo, que implantará o processo administrativo eletrônico no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em substituição aos procedimentos administrativos físicos, objetivando celeridade e eficiência no serviço público.
HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS DEVE RESPEITAR JORNADA DE TRABALHO, DETERMINA JUSTIÇA DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, em face da empresa Habitacional Empreendimentos LTDA, objetivando a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais violados, após irregularidades serem observadas quanto ao descumprimento de normas trabalhistas que disciplinam a duração do trabalho, em especial as relativas à jornada extraordinária em desacordo com a lei e a não concessão do intervalo interjornada.
CONSTRUTORA JOTA NUNES É CONDENADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA A CUMPRIR A COTA DE PCD
A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) condenou a Construtora Jota Nunes ao pagamento de indenização em virtude de dano moral coletivo por descumprir a Lei nº 8213/1991, que estipula a reserva de 5% do total de empregados de empresas com mais de mil funcionários para pessoas com deficiência, além da obrigação de contratar pessoas com deficiência para completar a cota legal no seu quadro de pessoal.
MPT-SE MOVE AÇÃO PARA IMPEDIR DISPENSAS EM MASSA DE TRABALHADORES DA LIMPEZA PÚBLICA DE ARACAJU
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) e o Município de Aracaju, em razão das dispensas coletivas, sem negociação sindical prévia, dos trabalhadores da Cavo.
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